Recebemos essa pergunta por e-mail. Cheguei à conclusão que seria interessante falar sobre. Antes e depois deste artigo, pois, veja este video:
Se formos comparar a forma física dos jogadores na década de 1930 e hoje em dia temos uma diferença brutal. É lógico que com o avanço da ciência (Educação Física, Medicina, Nutrição e etc), a capacidade de ficar "maior" dos atletas é sempre potencializada de modo proporcional ao avanço no mundo científico.
Assim sendo, num conceito físico, quanto maior a "força" maior o dano. Quanto maiores os jogadores mais dano causaria seus tackles. Uma pergunta pueril, então, pode ser feita: e se um jogador morresse após levar um tackle? O que deu o tackle vai preso?
A questão acaba por ser jurídica, pois. Existe um instituto no Criminal Law americano e no Direito Penal brasileiro chamado "Exercício Regular de Direito".
Grosso modo, para existir um crime um fato tem que ser previsto em lei, ir contra o Direito e haver responsabilidade e nexo causal entre a ação e o resultado. Assim sendo, uma coisa não pode ir contra e a favor do Direito ao mesmo tempo. Se eu dou um carrinho num jogo de futebol, acontece uma fratura exposta e o jogador morre eu não respondo por lesão corporal seguido de morte. Se eu pratico um castigo corporal leve em meu filho, não respondo por lesão corporal.
Assim sendo, se não tenho a intenção ou a falta de cuidado (grosso modo, novamente, até porque não dá para falar em termos jurídicos complicados) na prática de um tackle não respondo pelo resultado "morte".
Em termos objetivos, falamos de excesso ou não nesse exercício regular de direito. Se me porto "de forma que qualquer outro jogador se portaria", pois, não sou preso.
Por RN, correspondente especial de The Concussion. RN é graduando em Direito pela Universidade de São Paulo e Monitor de Direito Penal na Graduação.
The Concussion é um site e blog de Futebol Americano que
abrange desde a cobertura da temporada da NCAA e da NFL
até curiosidades históricas das mesmas.